Segundo a juíza Marli Lopes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal o trabalho escravo não pode ser interrompido antes de completada a colheita da safra de cana. Foi esse o conteúdo da liminar que a “juíza” concedeu à empresa INFINITY AGRÍCOLA, suspendendo uma operação de resgate de trabalhadores escravos numa fazenda da empresa no município de Navaraí, no Mato Grosso do Sul. A operação estava sendo conduzida por auditores do trabalho, um procurador do trabalho e policiais federais. Estavam retirando 1817 trabalhadores em regime de escravidão, muitos deles migrantes (de Minas Gerais, Pernambuco e 275 indígenas), todos submetidos a condições humilhantes de serviço. A juíza – é um escárnio e deve ter recebido propina da empresa – suspendeu inclusive a interdição das frentes de trabalho imposta pelas autoridades do setor. Os trabalhadores não contavam com banheiros, a jornada de trabalho superava o permitido em lei, numa temperatura inferior a 10 g...