Sindicalista denuncia manobra daPrefeita de São José do Sabugi para manter redução em salário de professores
A prefeita do município de São José do Sabugy, Iracema Nelis, ingressou com ação no Tribunal de Justiça para tentar manter a redução no salário dos professores do município. A denúncia foi feita pelo SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, presidido por José Gonçalves.
A prefeita não vinha pagando corretamente aos professores conforme o plano de cargos carreiras e remuneração do magistério (PCCR) aprovado desde 2008. o Plano garantia aos professores progressão vertical de 50% para licenciados, 30% para especialistas e 50% para mestrado. Segundo informações do sindicato publicadas na imprensa, os professores de São José não recebem, sequer, o piso nacional do magistério.
O SINFEMP já havia entrado com ação na justiça, comarca de Santa Luzia, para garantir o cumprimento da lei 423/2008 que estabelece o PCCR. Apesar da determinação jucidial, a prefeita ingressou com um pedido de inconstitucionalidade da referida lei para não pagar aos professores conforme o PCCR. Parte da petição encaminhada ao TJ foi divulgada pelo SINFEMP:
José Gonçalves considera um absurdo a afirmação: “Eu ainda não tinha presenciado uma afirmação tão absurda quanto essa para retirar a progressão vertical dos professores e, além disso, afirmar que os salários dos mesmos são iguais aos professores de universidades, onde um professor de Universidade ganha apenas R$ 1.062,75?”, dispara o sindicalista.
O SINFEMP vai recorrer da decisão através de Agravo de Instrumento diretamente no STJ em Brasília e fará assembleia geral com todos os professores na próxima quarta-feira, dia 1° de fevereiro e defenderá a paralisação, não iniciando o ano letivo, repudiando a atitude ilegal, imoral de redução de salários dos profissionais do magistério.
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O SINFEMP já havia entrado com ação na justiça, comarca de Santa Luzia, para garantir o cumprimento da lei 423/2008 que estabelece o PCCR. Apesar da determinação jucidial, a prefeita ingressou com um pedido de inconstitucionalidade da referida lei para não pagar aos professores conforme o PCCR. Parte da petição encaminhada ao TJ foi divulgada pelo SINFEMP:
Ademais, vale salientar, que apesar do reconhecimento pela referida lei da qualificação, o ensino municipal continua de PÉSSIMA QUALIDADE, MAS A REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES EQUIPARADA A DE UNIVERSIDADE, tudo em face do efeito CASCATA”.
José Gonçalves SINFEMP |
O SINFEMP vai recorrer da decisão através de Agravo de Instrumento diretamente no STJ em Brasília e fará assembleia geral com todos os professores na próxima quarta-feira, dia 1° de fevereiro e defenderá a paralisação, não iniciando o ano letivo, repudiando a atitude ilegal, imoral de redução de salários dos profissionais do magistério.
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Com PatosNet.
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