O calendário traz as principais datas do
processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. A íntegra do
calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua
publicação no Diário de Justiça.
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral, sendo obrigados a fazer referência ao referido número de registro por ocasião da divulgação da pesquisa.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção. “Antes mesmo da anotação do resultado das convenções no sistema CAND as emissoras de rádio e TV de nosso Estado estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção”, alertou o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Leonardo Lívio Ângelo Paulino.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Um ano antes da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral, sendo obrigados a fazer referência ao referido número de registro por ocasião da divulgação da pesquisa.
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção. “Antes mesmo da anotação do resultado das convenções no sistema CAND as emissoras de rádio e TV de nosso Estado estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção”, alertou o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Leonardo Lívio Ângelo Paulino.
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
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