Em decisão apertada, corte máxima do país decide que Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Judiciário, pode abrir investigação de juízes. Contestação corporativa da Associação dos Magistrados Brasileiros recebera liminar favorável e abrira guerra no Judiciário. Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da República e Ordem dos Advogados apoiaram CNJ.
Por Najla Passos
Brasília - Por seis votos a cinco, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2) permitir
que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue juízes por conta
própria, independentemente da corregedoria de cada tribunal.
A autorização foi dada durante julgamento de ação proposta no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que é contra procedimento previsto em resolução do CNJ que queria anular.
No último dia de trabalho do STF em 2011, o ministro Marco Aurélio Mello havia concedido liminar favorável à AMB, amordançando o CNJ, que só poderia investigar magistrados após a conclusão de apurações das corregedorias.
A concessão da liminar havia aberto uma verdadeira guerra no Judiciário, o poder mais fechado a algum tipo de controle social.
Nesta disputa, o governo federal havia marcado posição. A Advocacia Geral da União (AGU), que é vinculada à Presidência da República, tinha tentado derrubar a liminar durante o recesso. Nesta quinta-feira, voltou a se manifestar a favor do CNJ.
O relator da ação foi o mesmo a conceder a liminar, Marco Aurélio Mello, indicação do ex-presidente Fernando Collor, de quem é primo.
Na sua estréia na corte, a ministra Rosa Weber, que tomou posse em dezembro por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou contra o relator e a favor do CNJ. Para ela, o órgão dispõe, constitucionalmente, de poder para instaurar processos contra magistrados. “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa”, afirmou.
Ela foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes, que foi indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e elevou ainda mais o tom do debate. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar seus pares."
Indicado pelo ex-presidente Lula, o ministro Joaquim Barbosa concordou com Rosa e Mendes, acrescentando que o trabalho desempenhado pelo CNJ expôs situações "escabrosas" ocorridas no Judiciário e, por isso, acarretou uma reação contra ele.
Também votaram pela manutenção da competência de investigação os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, e Antonio Dias Toffoli, todos indicados pelo ex-presidente Lula. Com uma defesa enfática da transparência do Judiciário, Britto argumentou que a Constituição “excomungou a cultura do biombo”.
Presidente do STF e do CNJ, Cesar Peluzo, saiu derrotado. Peluso, que no recesso do judiciário havia mantido a liminar de Marco Aurélio que a AGU contestara, votou com o relator. Para ele, que foi indicado por Lula, o CNJ só poderia ter o direito de abrir processo, caso as corregedorias dos tribunais demonstrassem inércia ou inoperância.
Ficaram ao lado de Peluzo os ministros Ricardo Lewandowski (indicação de Lula), Luiz Fux (indicação de Dilma) e Celso de Mello (indicação do ex-presidente José Sarney).
No julgamento, três entidades tiveram o direito de se manifestar, embora sem direito a voto, e foram todas a favor do CNJ: a AGU, a Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, o CNJ possui competência para editar normas, portanto, poderia se autorizar a investigar a magistratura.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acrescentou que a própria criação dos conselhos externos de controle foi motivada pelo “déficit histórico das corregedorias regionais em investigar processos disciplinares”. Para ele, se o sistema judicial brasileiro é nacional, “é válida a tentativa do CNJ de uniformizar os procedimentos administrativos disciplinadores para magistrados”.
Ele também defendeu a atuação do órgão que, para ele, jamais tentou se sobrepor aos tribunais regionais. “No período de um ano, o CNJ recebeu 521 representações, 90% das corregedorias estaduais. Portanto, não foram processos instaurados pelo CNJ. O órgão trabalha em parceria com os tribunais locais”, justificou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, disse que enxerga a Constituição Federal de forma diferente da AMB. Segundo ele, o CNJ possui, sim, o poder de iniciar investigações independentes dos tribunais, embora deva sempre primar por trabalhar em parceria com eles.
“O que motivou a edição da Resolução 135 foi apenas o desejo de uniformizar os procedimentos administrativos de investigação disciplinar dos magistrados. Se não tivermos a Resolução 135, cada tribunal irá julgar seus juízes como quiser, como acontecia no passado”, acrescentou.
O julgamento havia começado na véspera, com a defesa das principais teses contidas na ação da AMB. O advogado da entidade, Alberto Pavie Ribeiro, tinha tentado convencer o STF de que a derrubada da resolução do CNJ não tiraria do órgão o poder de investigar. "Mas só após concluídas as investigações realizadas pelas corregedorias dos tribunais regionais”, disse.
Durante o julgamento, o STF aprovou ainda que o CNJ possa dar ampla publicidade dos processos movidos contra juízes, algo que a AMB também havia contestado na ação.
A autorização foi dada durante julgamento de ação proposta no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que é contra procedimento previsto em resolução do CNJ que queria anular.
No último dia de trabalho do STF em 2011, o ministro Marco Aurélio Mello havia concedido liminar favorável à AMB, amordançando o CNJ, que só poderia investigar magistrados após a conclusão de apurações das corregedorias.
A concessão da liminar havia aberto uma verdadeira guerra no Judiciário, o poder mais fechado a algum tipo de controle social.
Nesta disputa, o governo federal havia marcado posição. A Advocacia Geral da União (AGU), que é vinculada à Presidência da República, tinha tentado derrubar a liminar durante o recesso. Nesta quinta-feira, voltou a se manifestar a favor do CNJ.
O relator da ação foi o mesmo a conceder a liminar, Marco Aurélio Mello, indicação do ex-presidente Fernando Collor, de quem é primo.
Na sua estréia na corte, a ministra Rosa Weber, que tomou posse em dezembro por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou contra o relator e a favor do CNJ. Para ela, o órgão dispõe, constitucionalmente, de poder para instaurar processos contra magistrados. “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa”, afirmou.
Ela foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes, que foi indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e elevou ainda mais o tom do debate. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar seus pares."
Indicado pelo ex-presidente Lula, o ministro Joaquim Barbosa concordou com Rosa e Mendes, acrescentando que o trabalho desempenhado pelo CNJ expôs situações "escabrosas" ocorridas no Judiciário e, por isso, acarretou uma reação contra ele.
Também votaram pela manutenção da competência de investigação os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, e Antonio Dias Toffoli, todos indicados pelo ex-presidente Lula. Com uma defesa enfática da transparência do Judiciário, Britto argumentou que a Constituição “excomungou a cultura do biombo”.
Presidente do STF e do CNJ, Cesar Peluzo, saiu derrotado. Peluso, que no recesso do judiciário havia mantido a liminar de Marco Aurélio que a AGU contestara, votou com o relator. Para ele, que foi indicado por Lula, o CNJ só poderia ter o direito de abrir processo, caso as corregedorias dos tribunais demonstrassem inércia ou inoperância.
Ficaram ao lado de Peluzo os ministros Ricardo Lewandowski (indicação de Lula), Luiz Fux (indicação de Dilma) e Celso de Mello (indicação do ex-presidente José Sarney).
No julgamento, três entidades tiveram o direito de se manifestar, embora sem direito a voto, e foram todas a favor do CNJ: a AGU, a Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, o CNJ possui competência para editar normas, portanto, poderia se autorizar a investigar a magistratura.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acrescentou que a própria criação dos conselhos externos de controle foi motivada pelo “déficit histórico das corregedorias regionais em investigar processos disciplinares”. Para ele, se o sistema judicial brasileiro é nacional, “é válida a tentativa do CNJ de uniformizar os procedimentos administrativos disciplinadores para magistrados”.
Ele também defendeu a atuação do órgão que, para ele, jamais tentou se sobrepor aos tribunais regionais. “No período de um ano, o CNJ recebeu 521 representações, 90% das corregedorias estaduais. Portanto, não foram processos instaurados pelo CNJ. O órgão trabalha em parceria com os tribunais locais”, justificou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, disse que enxerga a Constituição Federal de forma diferente da AMB. Segundo ele, o CNJ possui, sim, o poder de iniciar investigações independentes dos tribunais, embora deva sempre primar por trabalhar em parceria com eles.
“O que motivou a edição da Resolução 135 foi apenas o desejo de uniformizar os procedimentos administrativos de investigação disciplinar dos magistrados. Se não tivermos a Resolução 135, cada tribunal irá julgar seus juízes como quiser, como acontecia no passado”, acrescentou.
O julgamento havia começado na véspera, com a defesa das principais teses contidas na ação da AMB. O advogado da entidade, Alberto Pavie Ribeiro, tinha tentado convencer o STF de que a derrubada da resolução do CNJ não tiraria do órgão o poder de investigar. "Mas só após concluídas as investigações realizadas pelas corregedorias dos tribunais regionais”, disse.
Durante o julgamento, o STF aprovou ainda que o CNJ possa dar ampla publicidade dos processos movidos contra juízes, algo que a AMB também havia contestado na ação.
Agência Carta Maior
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