Se você, leitor, já concluiu o seu mestrado, independentemente da área, é bom ficar sabendo que o MEC alterou as regras do doutorado sanduíche para facilitar o acesso à bolsas e ampliar as possibilidades de maior participação dos alunos. Para quem ainda não conhece, o doutorado sanduíche é uma modalidade desse nível de pós graduação na qual o aluno pode fazer um estágio em universidades de outros países do mundo de acordo com o perfil da sua pesquias.
O MEC criou o “Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE” que irá substituir o atual “Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior – PDEE”, visando ampliar, desburocratizar e facilitar o processo de concessão de bolsas de estudo de estágio no exterior.
Se você ficou interessado, eis ai as novas regras:
Tendo em vista a efetividade, a qualidade, o mérito científico da pesquisa resultante dessa modalidade e os avanços que esses estágios têm trazido para a formação de novos doutores, foi definido que:
i. Será permitida a participação de alunos matriculados em cursos de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, independentemente da nota obtida na última Avaliação Trienal;
ii. A CAPES irá disponibilizar, no mínimo, duas cotas de bolsa por curso. Entretanto, com o objetivo de evitar distorções entre cursos com número diferentes de alunos e de dar maior equidade ao uso das referidas bolsas, as cotas poderão ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos em cada programa;
iii. As Pró-reitorias poderão realizar o remanejamento interno de cotas entre seus programas de pós-graduação;
iv. A proficiência no idioma do país de destino deverá ser assegurada por declaração formal por meio de carta do orientador brasileiro e do coorientador estrangeiro, garantindo a habilidade de comunicação do candidato na língua estrangeira;
v. Os trâmites institucionais serão simplificados;
vi. O programa funcionará em fluxo contínuo para o recebimento das candidaturas, sem a publicação de editais anuais;
vii. A Pró-Reitoria da instituição será responsável pela homologação das candidaturas a serem enviadas à CAPES para implementação;
viii. A CAPES emitirá a carta de concessão em até 30 dias após o recebimento das informações dos candidatos selecionados, cuja inscrição tenha sido homologada pela Pró-reitoria;
ix. A Instituição deverá encaminhar um relatório anual justificando as cotas não utilizadas;
x. Será feita uma campanha de divulgação junto ao alunado de pós-graduação visando dar maior conhecimento a respeito desse novo formato de programa.
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